A Kaspersky esteve a analisar as convicções dos utilizadores da Internet quanto ao controlo que pretendem ter ou pensam poder ter sobre os seus atos online e descobriu que há ainda muitos mitos, principalmente quanto ao controlo efetivo que temos sobre aquilo que podemos ou não apagar.
De apresentadores dos Óscares a políticos, jornalistas e influencers, já todos cometemos o erro de pensar que aquilo que dizemos hoje não será encontrado daqui a 5 ou 10 anos e tirado completamente fora do contexto, e muitos de nós já cometeram a arrogância de pensar que um Tweet publicado agora e apagado daqui a 30 segundos desaparece para sempre. O comportamento dos utilizadores online é, afinal, muitas vezes guiado pela perceção errada de que exercem sobre o seu histórico um poder muito maior do que o efetivo. Caso tivéssemos real noção de como uma publicação apagada se torna eterna nas redes sociais, talvez geríssemos a nossa exposição de forma diferente.
O The Right to be Forgotten (disponível no link), estudo de âmbito Europeu mostra algumas conclusões muito interessantes.
O estudo envolveu mais de 8.500 utilizadores com idade igual ou superior a 16 anos em 11 países e identificou mal-entendidos generalizados entre os inquiridos relativamente à perceção do nível de controlo que têm sobre a sua identidade online, com um número considerável de pessoas a acreditar, erradamente, que as contas e os posts nas redes sociais podem ser apagados de forma permanente.
O que é não “gostar”?:
Os posts de que ‘gostamos’ nas redes sociais podem ter um efeito profundo na forma como os outros nos veem. Utilizadores de toda a Europa partilham ter consciência de que as ações online podem ter consequências, e relataram que certos tópicos eram mais arriscados e sensíveis do que outros, com potencial impacto nas perceções sociais e mesmo em relação a perspetivas de emprego.
As mensagens consideradas depreciativas para as pessoas com deficiência são potencialmente as mais prejudiciais para as perspetivas ou relações profissionais, de acordo com 38% dos inquiridos. Entretanto, cerca de 1 em cada 3 (34%) declarou que a partilha de publicações contra as vacinas para a COVID-19, ou a utilização de linguagem transfóbica (32%), podem também afetar as oportunidades de carreira.
De acordo com a advogada Ana Catarina Silva, Associada Sénior da Antas da Cunha Ecija, “Todo e qualquer indivíduo não deve ser herdeiro da sua pegada digital. Entenda-se que pelo facto de utilizarmos uma rede social que apresenta o nosso perfil no mundo virtual, não significa que esse perfil tenha de ser mantido ad eternum na internet.”
Não é ideal para o trabalho…:
Quase metade dos inquiridos em posições de direção, admitiram ter pesquisado a presença online de um colega quando entraram na empresa e encontrado algo que consideravam “julgável”, enquanto mais de 40% dos inquiridos disseram conhecer alguém cujo emprego ou carreira foi negativamente afetado devido a um antigo post nas redes sociais. Apesar disso, quase um terço das pessoas nunca reviu ou apagou as suas publicações antigas nas redes sociais.
A perceção que temos a partir da presença online é um problema para muitas pessoas. No total, 42% dos indivíduos afirmam que os seus perfis nas redes sociais não os representam autenticamente. Cerca de 48% afirmam que outros podem ficar com uma ideia errada sobre si tendo por base as suas pesquisas na Internet.
A este propósito, a grande maioria (81%) dos jovens entre os 16-21 anos acredita, erradamente, que tem o controlo total para apagar de forma permanente alguma coisa relativa à sua presença online.
“Posso?”:
Milhões de pessoas que morrem deixam para trás perfis de redes sociais e históricos da pesquisa na Internet. Muitos, claro, não têm a oportunidade de primeiro rever a sua pegada digital. Este inquérito identificou uma preocupante falta de consciência, com quase um terço (30%) dos inquiridos a não terem considerado o que vai ser da sua pegada digital quando morrerem, e quase um quinto (19%) a acreditar que todas as suas contas nas redes sociais serão automaticamente apagadas para sempre.
A pesquisa também concluiu que 37% se sentiriam à vontade para aceder ao perfil de um parente falecido se estes deixassem os seus detalhes de login no seu testamento. No entanto, este nível de conforto não se sentiu quando os inquiridos consideraram esta possibilidade para si próprios. Uma percentagem semelhante sentiu-se também desconfortável com a possibilidade de deixar os seus dados de login nas redes sociais no seu próprio testamento.
“Os dados seguem-nos para onde quer que vamos, tornam-se uma parte de nós próprios e permanecem connosco ao longo das nossas vidas. Muitas vezes, os dados que partilhamos hoje não refletem a mesma pessoa que vamos ser amanhã”, comenta David Emm, Principal Security Researcher, Global Research & Analysis Team da Kaspersky. “Precisamos de ter uma maior compreensão do impacto dos dados partilhados ao longo do tempo e de como estes podem mudar as nossas vidas amanhã. Mais importante ainda, devemos reconhecer se, e em que medida, podemos apagar permanentemente a nossa antiga identidade digital que já não reflete os nossos valores. Com o Kaspersky Security Cloud, vemos onde residem os nossos dados e como os podemos proteger para construir um mundo mais seguro”.
Para Ana Catarina Silva, “É possível perceber que o direito ao esquecimento apresenta uma estreita relação com a garantia da privacidade e proteção de dados pessoais do titular, a qual colide com a liberdade de expressão. Assim, de acordo com este direito e nos termos do RGPD, todos as pessoas singulares têm o direito de obter a eliminação dos seus dados pessoais apenas nas seguintes circunstâncias:
• Os dados já não são necessários para atingir o fim para o qual foram recolhidos e não há nenhuma norma legal que imponha a sua conservação por mais tempo;
• Retirou o seu consentimento, no qual se baseava a legitimidade do tratamento;
• Os dados pessoais estão a ser tratados ilicitamente, o que carece de justificação por parte do titular;
• Quando se opôs ao tratamento de dados para fins de marketing, incluindo a definição de perfis que lhe possa estar associada;
• Quando se opôs ao tratamento de dados, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do RGPD, e não existem interesses legítimos prevalecentes do responsável;
• Os dados têm de ser apagados por força de obrigação legal;
• O consentimento para o tratamento dos dados foi prestado pelos seus representantes legais, ao abrigo do artigo 8.º do RGPD.”